Divisão de Vigilância Sanitária de Drogas e Medicamentos (DVSDM/DEVISA/SESMA)
- Chefia: Carlos Michel Nemer Venancio – Farmcêutico, Especialista em Medicamentos com ênfase no melhoramento dos fitoterápicos tradicionais, MBA em Logística Empresarial e Especialista em Gestão e Economia da Saúde.
- Endereço: Av. Governador José Malcher, nº 2821. Bairro: São Brás
- Celular: (91) 985201887 (Somente WhatsApp)
- Telefone: (91) 3251-4219
- E-mail: devisa.bel@gmail.com
São espaços de intervenção da DDM/DEVISA: distribuidoras, drogarias, farmácias de manipulação, comércio varejista de correlatos e/ou produtos de estética
- Realizar Buscas Ativas, que são inspeções aleatórias sem aviso prévio, com o intuito de ratificar o comprometimento legal das empresas relacionadas a esta divisão.
- Realizar relatório de inspeção (RI) aos estabelecimentos que necessitam de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto a ANVISA;
- Os RI representam o parecer da primeira visita dos agentes de vigilância sanitária e técnicos farmacêuticos nos estabelecimentos que estão iniciando suas atividades, e são solicitados no protocolo do DEVISA junto à documentação requerida e ao comprovante do pagamento da taxa de RI;
- Emitir Licenças de Funcionamento (LF) às empresas iniciantes após consolidado RI em conformidade com a lei, ou renová-las quando for o caso de empresas anteriormente licenciadas;
- Conferir Balanço de Receituários de medicamentos fornecidos/vendidos.;
- Conferir, na inspeção, se o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) foi atualizado, enviado, se o estoque está de acordo com o informado;
- Apurar denúncias relacionadas à competência do DDM;
- Realizar doações de produtos apreendidos que ainda estejam em possibilidade de uso;
- Abrir e encerrar livros de medicamentos controlados;
- Registrar os produtos inalantes, como exemplo da “cola de sapateiro”, vendidos e relacionados em balanço trimestral;
- Apreender produtos, autuar e/ou interditar estabelecimentos que não estejam em acordo com a legislação vigente, aplicando multa ou advertência, dependendo da ocorrência;
- Vistoriar receitas de medicamentos provenientes de outros estados;
- Emitir certidões de Cancelamento e Substituição de Responsabilidade Técnica (CRT e SRT) para profissionais que se enquadrem nos critérios previstos em lei para tal função nas empresas;
- Liberar prescrição nos talonários de receitas dos medicamentos tipo A, B1, B2 e Retinóides. O único talonário entregue no DDM é o do tipo A.