Setor Casa do Açaí (DEVISA/SESMA)
- Chefia: Débora Suely Ferreira de Barros - Médica Veterinária. Especialista em Gestão da vigilância Sanitária e Especialista em Saúde Pública
- Endereço: Tv. Bom Jardim, 370. Bairro: Cidade Velha
- Celular: (91) 985201887 (Somente WhatsApp)
- Telefone: (91) 3251-4424
- E-mail: casadoacai.sesma@gmail.com
O que é?
A casa do açaí setor da Divisão de Alimentos da Vigilância Sanitária do município de Belém, tem como atribuições:
– Realizar cadastramento dos batedores artesanais do Município de Belém;
– Realizar ações de educação sanitária através de capacitações teóricas e práticas para os batedores artesanais, para que implantem as boas práticas na manipulação do açaí, como forma de prevenir surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), como a Doença de Chagas;
– Realizar inspeção sanitária nos estabelecimentos de venda de açaí, a fim de verificar o cumprimento do Decreto 326/2012;
– Realizar coletas de açaí periodicamente, para análise no Laboratório Central – LACEN – com finalidade de realizar monitoramento da qualidade do açaí comercializado no Município;
– Realizar ações em conjunto com a Vigilância Epidemiológica e outros setores, em caso de surtos;
– Realizar ações de fiscalização em feiras e mercados municipais em conjunto com setores da gestão municipal, tais como SESAN e SECON;
– Atendimento aos prestadores que buscam informações sobre assuntos referentes aos estabelecimentos que produzem açaí artesanal;
– Atendimento de denúncias e elaboração de relatórios técnicos sobre os procedimentos adotados;
– Realizar ações de monitoramento, cadastramento e fiscalização nas Ilhas do Município de Belém;
– Autuação dos estabelecimentos, em casos de infrações sanitárias, conforme a legislação vigente (Lei 6.437/77);
– Análise de rotulagem dos batedores de açaí artesanais;
Arquivos
Após inscrição, aguarde nosso contato via e-mail ou telefone informando o dia de participação na palestra. .
Quem pode participar?
As capacitações de açaí tem como público-alvo os manipuladores de açaí que já atuam ou que pretendem atuar na atividade de venda de açaí artesanal, conforme Decreto Estadual 326/12.